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Certidões
O que é?
Os atos praticados pelo Tabelião de Notas, exceto o reconhecimento de firma, algumas atas notariais e a autenticação de cópias, são todos feitos em livro próprio, que fica arquivado para sempre.
Assim, de todos os atos feitos no livro do Tabelião de Notas, se pode, a qualquer tempo, obter cópias fiéis, com a mesma validade dos originais, que são as certidões. 

Como é feito?
A certidão pode ser obtida por cópia reprográfica (xerox do livro), sendo fornecida na hora, ou pode ser datilografada, sendo fornecida em um prazo máximo de 5 dias úteis.

Documentos Necessários:
- Cópia do ato do qual deseja uma certidão (certidão antiga) OU
- Número do Livro e da Página em que está o ato OU
- Nome completo das partes constantes no ato.
 
O valor da certidão é tabelado por lei em todos os cartórios do Estado de São Paulo: R$ 47,00 (quarenta e sete reais)
 
Texto extraído do site do Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo.
http://www.cnbsp.org.br/AtosNotariais.aspx?AtoID=4